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13/08/2009 da equipe O (bendito) choro de Maísa
Consta no Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
E no Art. 5º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Mais adiante, no Art. 17, encontramos: O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
E no Art. 18: É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Parece que esses artigos não estão sendo respeitados no caso da menina Maísa, a pequena funcionária do grande empresário e apresentador de TV, Silvio Santos. A falta de respeito, a exploração, a violação da integridade psíquica e moral dessa criança, o tratamento desumano e constrangedor saltam aos olhos dos espectadores, embora, muitas vezes, a indignação apareça em meio ao riso cúmplice.
Vamos continuar abordando o tema na seção Linguagem com Pipoca, comentando sobre filmes em que as personagens crianças sofrem violências de diversas naturezas por parte de adultos; em especial quando mostram algum talento que pode ser explorado precocemente por seus pais, que veem então a oportunidade de realizar fantasias de grandeza através dos filhos.
Mas aqui estamos falando da vida real. De uma criança que está sendo produzida para corresponder a ideais e desejos de adultos, depositária de suas frustrações, entregue a quem, certamente, não está preocupado em velar por sua dignidade, como reza a lei.
Trata-se, sim, de uma questão da esfera jurídica, e não de pontos a mais na audiência, ou acessos no youtube!
Quer aprofundar o tema? Clique aqui para navegar na aba Profissional, seção Reflexões.
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